Dilema para as empresas. O mês começou com o Ministério do Trabalho proibindo que empresas exijam o comprovante de vacinação no ato da contratação ou na manutenção do emprego de um funcionário.
A diretriz coloca a obrigação de apresentar o comprovante de vacinação de funcionários como uma prática discriminatória, tal como exigir um teste de gravidez negativo de uma funcionária antes de contratá-la.
A questão é complexa, e aqui estão dois lados da moeda:
👍 Pelo artigo 7º da Constituição Federal, são proibidas práticas discriminatórias no ato de contratação, com objetivo de não criar empresas “segregacionistas”. Exigir o comprovante, nessa ótica, é abusivo.
🙅 Por outro lado, o texto constitucional também estabelece que funcionários devem ter sua segurança e saúde preservadas em suas atividades profissionais. Permitir que não vacinados trabalhem, por esse olhar, é ofensivo aos demais.
- Um ponto importante: Na própria diretriz do Ministério do Trabalho, o artigo 3º indica a testagem periódica obrigatória como forma de comprovar a não contaminação por COVID-19.
O grande problema é que já tem gente perdendo o emprego por isso… A Prefeitura de São Paulo, na semana passada, demitiu três funcionários que recusaram a imunização contra a COVID-19.
- No mesmo sentido, algumas empresas privadas brasileiras já começam a exigir vacinação para todos os funcionários.
Ontem, em movimento contrário ao governo, o Tribunal Superior do Trabalho disse que começará a exigir o comprovante de vacinação para quem quiser entrar na Corte a partir de hoje. Isso ainda vai dar o que falar…