Se não está na lista da ANS, não adianta pedir…

Decisão polêmica. O STJ decidiu que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). 

  • Para o tribunal, os usuários só têm direito aos exames que estão na lista — nada fora dela.

Que lista é essa, dênius? 🤔

A lista de tratamentos da ANS estabelece um mínimo de cobertura que não pode ser negado pelos planos de saúde, que é atualizado conforme novas técnicas vão surgindo.

  • Na prática, quando alguém precisa de um procedimento que não está na lista, é comum que ele entre na Justiça para pedir que a operadora pague por ele. 

Até então, havia dúvidas se a lista era taxativa — “só isso e pronto” — ou exemplificativa, dando apenas exemplos de tratamentos.

Como fica agora: Já que o STJ decidiu pela primeira opção, se o tratamento não estiver na lista, não terá cobertura. Com a mudança, as decisões judiciais devem seguir esse entendimento.

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