Novidade antes da virada. O presidente Jair Bolsonaro acaba de sancionar a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro.
Conhecida como o novo marco cambial do país, o texto moderniza a legislação atual — que é de 1935 — e, de acordo com o Banco Central, representa uma revolução no mercado de câmbio.
Quais as principais mudanças?
1. Mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais para US$ 10 mil ou equivalente.
O limite é alinhado com o de outros países e substitui o antigo teto de R$ 10 mil, que ficou defasado com a desvalorização do real.
2. Liberação das operações diretas de compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas.
Elas devem ser feitas em espécie, de forma eventual e não profissional, respeitando o limite de até US$ 500.
Mas não podia? Para quem já voltou de viagem com uma quantia em dólar e repassou para um amigo que pagou em reais, acredite se quiser: isso era proibido. Agora, com o novo marco cambial, as trocas estão liberadas. 💸
3. Ampliação das possibilidades de abertura de conta corrente em dólar no Brasil.
Pela lei atual, a abertura de contas corrente em dólar é limitada a algumas empresas, como corretoras, administradoras de cartão de crédito e seguradoras. Agora, essa permissão poderá ser estendia para outras empresas que consigam justificar a necessidade.
Na prática, de que vale tudo isso?
Facilidade. Basicamente, a mudança estimula o uso da moeda estrangeira em território nacional. Mais bancos devem permitir operações em dólar e isso estimula que empresas e, consequentemente, pessoas se aproveitem disso.
A lei é extensa, mas se quiser conferir todas as mudanças é só clicar aqui.